COMPROVANTES VÁLIDOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS (ENCONTROS PASTORAIS E VIAGENS PARA ENCONTROS EM OUTRAS (ARQUI)DIOCESES:
1. Comércio em geral: notas ou cupons fiscais com dados do EMISSOR E EMITENTE, constando CNPJ de ambos.
2. A mesma norma acima vale para livros e outros materiais adquiridos durante encontros e outros eventos fora da arquidiocese.
3. Passagens aéreas e rodoviárias podem ser no nome do(a) passageiro(a).
4. Comprovante de pedágios
5. ASSESSORES:
· Padre diocesano: recibo constando nome e CPF.
· Padre de outra diocese: consultar a Secretaria Arquidiocesana de Pastoral.
· Leigo(a), é necessária a apresentação de nota fiscal prestação de serviço emitida pela prefeitura municipal da cidade onde o(a) assessor(a) reside.
A PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS VIAGENS PARA ENCONTROS FORA DA ARQUIDIOCESE DEVE SER ENTREGUE À SECRETARIA ARQUIDIOCESANA DE PASTORAL ATÉ O DIA 30.
QUALQUER DESPESA APRESENTADA SEM NOTA FISCAL VÁLIDA NÃO SERÁ COBERTA PELA COORDENAÇÃO ARQUIDIOCESANA DE PASTORAL.
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